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Proteção social · Santa Catarina

Pensão especial em SC: apoio para deficiência intelectual grave ou profunda e TEA nível 3

Saiba quem pode solicitar, onde começar o atendimento e quais cuidados tomar com a documentação e o BPC.

Atualizado em 01/10/2026Leitura: 4 minutosConteúdo informativo

Um apoio que muitas famílias ainda não conhecem

Um salário mínimo por mês.

Santa Catarina oferece uma pensão especial de caráter social, distinta dos benefícios do INSS. Para deficiência intelectual grave ou profunda e autismo nível 3, o atendimento começa na FCEE ou em instituição credenciada.

Quem pode solicitar?

A Lei nº 17.428/2017 abrange deficiência intelectual grave ou profunda (CID-10 F72/F73). A Lei nº 18.557/2022 incluiu o TEA nível 3 (F84.0), com incapacidade definitiva para o trabalho. O diagnóstico de autismo, sozinho, não assegura a concessão. A legislação também contempla hanseníase nas condições especificadas e epidermólise bolhosa.

  • Domicílio em Santa Catarina há pelo menos dois anos.
  • Renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
  • Enquadramento e incapacidade comprovados pela avaliação aplicável.
  • Declaração do INSS de que o requerente não recebe BPC.
A renda é familiar, não per capita. Há aumento legal de um salário mínimo no limite quando existe mais de um beneficiário na família, com o mesmo representante legal e domicílio.

Como encaminhar o pedido

01Agende

Procure a FCEE ou uma instituição credenciada.

02Organize

Peça a lista de documentos e formulários.

03Avalie

A equipe reúne a documentação e o laudo.

04Acompanhe

Guarde o protocolo e confira exigências.

Segundo a FCEE, médico, psicólogo e assistente social participam do laudo diagnóstico; a Fundação ou instituição credenciada instrui e encaminha o processo à Secretaria de Estado da Administração (SEA), responsável pela análise final.

Na Grande Florianópolis, o contato informado é o CENAE/FCEE: (48) 3664-4950, (48) 3664-4946 ou pensaoespecial@fcee.sc.gov.br. Nas demais regiões, consulte a APAE ou instituição credenciada local.

E se a pessoa já recebe BPC?

A declaração de não recebimento do BPC integra os requisitos. Não cancele uma renda existente apenas para tentar outra: antes de qualquer decisão, esclareça com os órgãos responsáveis o enquadramento, o procedimento e os efeitos sobre a proteção da família.

Depois da concessão

A lei prevê início do pagamento na publicação do ato concessivo e recadastramento bienal no aniversário. A página da FCEE menciona recadastramento anual: confirme o calendário vigente com FCEE/SEA. Descumprir as exigências pode interromper o pagamento.

Prepare a conversa com a equipe

Separe relatórios clínicos, histórico de residência, informações de renda e documentos de representação. Pergunte quais comprovantes precisam ser atualizados e como acompanhar o processo. Isso ajuda a identificar pendências antes do protocolo.

Informação e organização

Conhecer o caminho ajuda a buscar proteção.

Uma análise documental pode organizar as informações do caso. A avaliação e a decisão sobre esta pensão pertencem aos órgãos estaduais responsáveis.

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Fontes oficiais